segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Precatórios



O que é ?

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 40 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma condenação judicial.

A quem compete a emissão do precatório ?

Ao fim da execução judicial, o juiz emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito.

Como são pagos os Precatórios após o regramento dado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 ?

A Emenda Constitucional nº 62, publicada em 10 de dezembro de 2009, instituiu um regime especial para pagamento de precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.063, de 08/03/2010, se comprometeu a disponibilizar o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL para o pagamento de precatórios, tendo disponibilizado 273,6 milhões em 2010 e R$ 312,7 milhões em 2011. Nos termos da EC, 50% dos recursos deverão ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência os idosos (mais de 60 anos) e pessoas com doenças graves e os outros 50% para as conciliações, leilões ou por ordem crescente de valor, podendo ser, inclusive, simultaneamente. O Tesouro do Estado vem depositando, mês a mês, o valor apurado de 1,5% de sua RCL em duas contas correntes. Após unificação das filas dos tribunais pelo Tribunal de Justiça -TJRS, os pagamentos iniciaram no mês de julho de 2010.

No anexo 1, “Demonstrativo de depósitos mensais e saldo das contas”, podem ser visualizados os valores já depositados, os rendimentos financeiros auferidos e o saldo disponível para pagamento de precatórios, além do valor pago no decorrer do exercício.

No anexo 2, “Base de cálculo e valores a serem disponibilizados”, está demonstrada a memória de cálculo dos 1,5% da RCL.

Já o anexo 3 contém um “Histórico de pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs, de 1999 a 2010" e uma projeção para o ano de 2011.

Conforme a Emenda Constitucional nº 62, publicada em 10 de dezembro de 2009

PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS:


DESDE 10/12/2009, TÊM DIREITO AO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES IDOSOS (COM 60 ANOS OU MAIS -COMPLETADOS ANTES DE 10/12/2009-) E DOENTES GRAVES:

ART. 6º - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA EFEITO DO PRESENTE ATO,
CONSIDERA-SE DOENÇA GRAVE:

I - TUBERCULOSE ATIVA;
II - ALIENAÇÃO MENTAL;
III - NEOPLASIA MALIGNA;
IV - CEGUEIRA;
V - ESCLEROSE MÚLTIPLA;
VI - HANSENÍASE;
VII - PARALISIA IRREVERSÍVEL E
INCAPACITANTE;
VIII - CARDIOPATIA GRAVE;
IX - DOENÇA DE PARKINSON;
X - ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
XI - NEFROPATIA GRAVE;
XII - HEPATOPATIA GRAVE;
XIII - ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE);
XIV - CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;
XV - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA;
XVI - FIBROSE CÍSTICA (MUCOVISCIDOSE).

PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERA-SE TAMBÉM DOENÇA GRAVE A MOLÉSTIA ASSIM
DECLARADA,EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, COM RECONHECIMENTO
EXPRESSO EM LAUDO EXPEDIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.

Requisições de Pequeno Valor – RPV’s
RPVs são sentenças judiciais de pequeno valor, de até 40 salários mínimos, que tem prazo especial de pagamento. Foram instituídas pela EC 37/2002; anteriormente eram denominadas e pagas como “Precatórios de Pequeno Valor”.
O volume de RPVs vem crescendo, especialmente a partir de 2008. No ano de 2009 foram pagos 220 milhões, e em 2010, 498 milhões. Esta grande quantidade de RPVs tem origem no passivo judicial decorrente das Leis 10.395/95 e 10.420/95, que foi estancado com a edição da Lei Estadual nº 12.961, de 14/05/2008, que permitiu o regular pagamento administrativo a todos beneficiados. Contudo, existe um enorme passivo dos anos anteriores, desde 1995, que está sendo pago judicialmente, sob a forma de RPVs. Estima-se que este passivo abrange mais de 200 mil ações judiciais. A cada mês são expedidas milhares de RPVs referentes ao referido passivo.
Em julho de 2011, foi editada a Lei 13.756, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/07/2011, estabelecendo que as RPVs sejam pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até cento e oitenta dias, contados da data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem cronológica própria, conforme regulamento, e que o prazo para pagamento das requisições cujo valor total atualizado seja igual ou inferior a sete salários mínimos será de até trinta dias, contados da data em que a requisição expedida pelo juízo da execução for protocolada perante o órgão competente, também observada ordem cronológica específica.

Quando são emitidos os precatórios ?

As requisições recebidas nos Tribunais até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e encaminhadas ao Poder Executivo para inclusão dos valores na proposta orçamentária do ano seguinte.

Que pagamentos são feitos por meio de precatórios ?

Diferenças de proventos de servidores públicos, pensões, benefícios previdenciários, entre outros, em decorrência de ações com ganho de causa na Justiça.

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