segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PRECATÓRIOS RPVs RS Brasil

Frederico: Frente Parlamentar lança serviço de atendimento aos Precatoristas

FREDERICO ANTUNES: Frederico: Frente Parlamentar lança serviço de ate...:

O presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios da Assembleia Legislativa deputado Frederico Antunes, após reunião nesta quinta-feira (21), com a diretoria do Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul (SINAPERS) e a OAB/RS, decidiu lançar um serviço de atendimento direto aos precatoristas e credores de RPVs no Estado.

O novo serviço vai estar à disposição dos interessados a partir do dia 29 de junho. Durante todas as sextas-feiras, entre às 09h30min. e 12h, funcionários da Frente Parlamentar e especialistas ligados aos sindicatos e a OAB estarão atendendo os interessados na sala 901, no 9o andar da Assembleia Legislativa. Nos demais dias da semana, o telefone da Frente Parlamentar através do (51) 3210 2222 ou por email no endereço frente.precatorios@gmail.com ficam à disposição para o atendimento dos interessados. 

O deputado Frederico e a diretoria do SINAPERS conversaram também com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alexandre Postal, sobre a realização em 23 de julho deste ano, de um grande seminário a respeito da atual situação do pagamento dos precatórios e RPVs no Rio Grande do Sul. O encontro será realizado nas dependências da Assembleia Legislativa.


Aprovado o PL que cria a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no RS

FREDERICO ANTUNES: Aprovado o PL que cria a Semana Estadual de Consci...:

A Assembleia Legislativa aprovou na madrugada desta quarta-feira (13/06), projeto de Lei de autoria do presidente da Frente Parlamentar dos Precatórios, deputado Frederico Antunes (PP), que institui a Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas no RS. 

O PL 70/2012 propõe que, durante a terceira semana de julho, sejam realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando promover o debate sobre a atual situação dos precatórios. Conforme o projeto aprovado hoje, a semana será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Rio Grande do Sul.

NOTÍCIAS DE PRECATÓRIOS COM FREDERICO ANTUNES






Presidente do TJ assina ato para agilizar liberação de precatórios.

Autor: Imprensa TJRS
Data: 09/05/2012
Conteúdo:

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, assinou ato que regulamenta o processamento dos precatórios nos termos estabelecidos pela Constituição Federal.  O Procurador-Geral do Estado, Carlos Henrique Kaipper, participou como convidado para demonstrar o trabalho de parceria entre as duas instituições, como afirmou o Presidente do TJ.
 
O Desembargador Marcelo Bandeira Pereira explicou que o ato objetiva regulamentar, agilizar e sistematizar o processamentos dos precatórios para tornar racional o atendimento das requisições de pagamento. A questão dos precatórios é uma das grandes preocupações da Administração do Poder Judiciário e somente através do trabalho conjunto será possível solucionar os gargalos que emperram a liberação dos pagamentos, acrescentou o magistrado.
 
O Juiz Luiz Antonio Alves Capra, Coordenador da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, considerou um grande avanço a parceria do Judiciário om a Procuradoria-Geral do Estado. Já estamos colhendo os primeiros resultados que beneficiarão a todos que aguardam a liberação dos pagamentos e que trabalham com o mesmo fim, afirmou. Explicou que o ato subscrito é uma espécie de código que normatizará o andamento dos precatórios que assegura tratamento igualitário.

RPVs



O que é ?

A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é uma espécie de requisição de determinada quantia em que o Estado-Administração Direta, Autarquias e Fundações são condenados em processo judicial, em ação transitada em julgado.


Qual o valor para uma ação ser enquadrada como RPV ?

No âmbito da Fazenda Estadual, autarquias e fundações o valor vai até 40 salários mínimos.


Que pagamentos são feitos por este mecanismo ?

Em todos os casos ou tipos de processos em que a Fazenda Pública Estadual, autarquias e fundações seja devedora de crédito judicial. As mais comuns são diferenças de vencimentos ou proventos de servidores públicos, pensões, benefícios previdenciários, dentre outros.


Qual a diferença entre RPV e precatório ?

Em termos gerais, ambas são requisições que servem para o pagamento de sentenças judiciais transitadas em julgado. As RPVs se originam de sentenças de até 40 salários mínimos. O prazo de vencimento das Requisições destinadas ao valor principal, cujo montante seja igual ou inferior a 7 salários mínimos, é de 30 dias. As demais RPVs têm prazo de vencimento de 180 dias. Já os precatórios provêm de sentenças de valores superiores a 40 salários mínimos, e, para pagamento, dependem de prévia inclusão no orçamento do exercício seguinte.

Precatórios podem ser transformados em RPV ?

Depende de decisão judicial, com a consequente renúncia do valor excedente ao limite de 40 salários mínimos.


Como são pagas as RPVs ?

As requisições podem ser protocoladas na PGE ou diretamente nos Órgãos responsáveis pelo débito, mediante encaminhamento do Juiz ou em mãos pelo próprio beneficiário. Provisionado o valor, este é depositado em conta judicial remunerada, individualizada, de instituição bancária oficial.
A Lei nº 13.756, publicada em 18 de julho de 2011, dispôs acerca do procedimento para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado do Rio Grande do Sul, suas Autarquias e Fundações. Para saldar as requisições de pequeno valor, o Estado, suas Autarquias e Fundações depositarão, mensalmente, em conta especialmente criada para tal fim, 1/12 (um duodécimo) do valor correspondente a 1,5% da Receita Corrente Líquida anual, nos termos do art. 97, § 3.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, apurada no segundo mês anterior ao do pagamento.
Adicionalmente, será destinado à conta especial, o valor equivalente a 40% do incremento da arrecadação da cobrança da dívida ativa, excluídos os valores relacionados a eventuais novos programas especiais de recuperação de créditos da Fazenda Estadual.
No download, “Base de cálculo e valores a serem disponibilizados”, está demonstrada a memória de cálculo dos 1,5% da RCL.
No download “Histórico de pagamentos de Precatórios e RPV’s", encontra-se o histórico de pagamentos de RPVs, de 2004 a 2011.
O volume de RPV’s vem crescendo, especialmente a partir de 2008. Esta grande quantidade de RPVs tem origem no passivo judicial decorrente das Leis 10.395/95 e 10.420/95, que foi estancado com a edição da Lei Estadual nº 12.961, de 14/05/2008, que permitiu o regular pagamento administrativo a todos beneficiados. Contudo, existe um enorme passivo dos anos anteriores, desde 1995, que está sendo pago judicialmente, sob a forma de RPV. Estima-se que este passivo abrange mais de 200 mil ações judiciais. A cada mês são expedidas milhares de RPVs referentes ao referido passivo.


De onde vem o dinheiro para o pagamento ?

Os recursos são provenientes do Tesouro do Estado.

Precatórios



O que é ?

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 40 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública Estadual em face de uma condenação judicial.

A quem compete a emissão do precatório ?

Ao fim da execução judicial, o juiz emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito.

Como são pagos os Precatórios após o regramento dado pela Emenda Constitucional nº 62/2009 ?

A Emenda Constitucional nº 62, publicada em 10 de dezembro de 2009, instituiu um regime especial para pagamento de precatórios. O Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.063, de 08/03/2010, se comprometeu a disponibilizar o equivalente a 1,5% da Receita Corrente Líquida – RCL para o pagamento de precatórios, tendo disponibilizado 273,6 milhões em 2010 e R$ 312,7 milhões em 2011. Nos termos da EC, 50% dos recursos deverão ser direcionados para pagamento em ordem cronológica, tendo preferência os idosos (mais de 60 anos) e pessoas com doenças graves e os outros 50% para as conciliações, leilões ou por ordem crescente de valor, podendo ser, inclusive, simultaneamente. O Tesouro do Estado vem depositando, mês a mês, o valor apurado de 1,5% de sua RCL em duas contas correntes. Após unificação das filas dos tribunais pelo Tribunal de Justiça -TJRS, os pagamentos iniciaram no mês de julho de 2010.

No anexo 1, “Demonstrativo de depósitos mensais e saldo das contas”, podem ser visualizados os valores já depositados, os rendimentos financeiros auferidos e o saldo disponível para pagamento de precatórios, além do valor pago no decorrer do exercício.

No anexo 2, “Base de cálculo e valores a serem disponibilizados”, está demonstrada a memória de cálculo dos 1,5% da RCL.

Já o anexo 3 contém um “Histórico de pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor - RPVs, de 1999 a 2010" e uma projeção para o ano de 2011.

Conforme a Emenda Constitucional nº 62, publicada em 10 de dezembro de 2009

PREFERÊNCIA NO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS:


DESDE 10/12/2009, TÊM DIREITO AO PAGAMENTO PRIORITÁRIO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES IDOSOS (COM 60 ANOS OU MAIS -COMPLETADOS ANTES DE 10/12/2009-) E DOENTES GRAVES:

ART. 6º - NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA EFEITO DO PRESENTE ATO,
CONSIDERA-SE DOENÇA GRAVE:

I - TUBERCULOSE ATIVA;
II - ALIENAÇÃO MENTAL;
III - NEOPLASIA MALIGNA;
IV - CEGUEIRA;
V - ESCLEROSE MÚLTIPLA;
VI - HANSENÍASE;
VII - PARALISIA IRREVERSÍVEL E
INCAPACITANTE;
VIII - CARDIOPATIA GRAVE;
IX - DOENÇA DE PARKINSON;
X - ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE;
XI - NEFROPATIA GRAVE;
XII - HEPATOPATIA GRAVE;
XIII - ESTADOS AVANÇADOS DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE);
XIV - CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO;
XV - SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA;
XVI - FIBROSE CÍSTICA (MUCOVISCIDOSE).

PARÁGRAFO ÚNICO. CONSIDERA-SE TAMBÉM DOENÇA GRAVE A MOLÉSTIA ASSIM
DECLARADA,EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA, COM RECONHECIMENTO
EXPRESSO EM LAUDO EXPEDIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.

Requisições de Pequeno Valor – RPV’s
RPVs são sentenças judiciais de pequeno valor, de até 40 salários mínimos, que tem prazo especial de pagamento. Foram instituídas pela EC 37/2002; anteriormente eram denominadas e pagas como “Precatórios de Pequeno Valor”.
O volume de RPVs vem crescendo, especialmente a partir de 2008. No ano de 2009 foram pagos 220 milhões, e em 2010, 498 milhões. Esta grande quantidade de RPVs tem origem no passivo judicial decorrente das Leis 10.395/95 e 10.420/95, que foi estancado com a edição da Lei Estadual nº 12.961, de 14/05/2008, que permitiu o regular pagamento administrativo a todos beneficiados. Contudo, existe um enorme passivo dos anos anteriores, desde 1995, que está sendo pago judicialmente, sob a forma de RPVs. Estima-se que este passivo abrange mais de 200 mil ações judiciais. A cada mês são expedidas milhares de RPVs referentes ao referido passivo.
Em julho de 2011, foi editada a Lei 13.756, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/07/2011, estabelecendo que as RPVs sejam pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até cento e oitenta dias, contados da data em que for protocolada, perante o órgão competente, a requisição expedida pelo juízo da execução, observada a ordem cronológica própria, conforme regulamento, e que o prazo para pagamento das requisições cujo valor total atualizado seja igual ou inferior a sete salários mínimos será de até trinta dias, contados da data em que a requisição expedida pelo juízo da execução for protocolada perante o órgão competente, também observada ordem cronológica específica.

Quando são emitidos os precatórios ?

As requisições recebidas nos Tribunais até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e encaminhadas ao Poder Executivo para inclusão dos valores na proposta orçamentária do ano seguinte.

Que pagamentos são feitos por meio de precatórios ?

Diferenças de proventos de servidores públicos, pensões, benefícios previdenciários, entre outros, em decorrência de ações com ganho de causa na Justiça.